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CONTRATO DE PROGRAMA PARA EXECUCAO ASSOCIADA DE ACOES E SERVICOS DE SAUDE visando ao desenvolvimento da saude publica municipal com o objetivo de viabilizar complementar e ampliar a oferta de consultas exames procedimentos internacoes e demais acoes de saude a serem executadas pelo CONSPNOR Consorcio Publico Multifinalitario do Noroeste em conformidade com os principios do Sistema Unico de Saude SUS

Dados da Licitação

Órgão

MUNICIPIO DE VARRE-SAI

Local

Varre-Sai / RJ

PNCP

39217831000155-1-000008/2026

Publicação

06/02/2026

Encerramento

R$ 1.800.000

Itens (1)

#DescriçãoQtdValor
1CONTRATO DE PROGRAMA PARA EXECUÇÃO ASSOCIADA DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, visando ao desenvolvimento da saúde pública municipal, com o objetivo de viabilizar, complementar e ampliar a oferta de consultas, exames, procedimentos, internações pactuadas e demais ações de saúde, a serem executados pelo CONSPNOR - Consórcio Público Multifinalitário do Noroeste.1.0000 ServiçoR$ 1.800.000

Inteligência sobre este edital

Resumo da análise IA

O objeto da licitação é a celebração de um 'Contrato de Programa' entre a Prefeitura Municipal de Varre-Sai e o CONSPNOR (Consórcio Público Multifinalitário do Noroeste), do qual o município já é integrante. Trata-se de uma contratação direta por dispensa de licitação (Art. 75, XI da Lei 14.133/2021) exclusiva para o ente consorciado (pessoa jurídica de direito público). A empresa 'servicos medicos' não é o CONSPNOR, nem faz parte deste consórcio específico, portanto, não pode participar desta contratação como fornecedora direta. O modelo não prevê credenciamento aberto de terceiros para assumir a gestão ou execução global do programa.

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O objeto da licitação é a celebração de um 'Contrato de Programa' entre a Prefeitura Municipal de Varre-Sai e o CONSPNOR (Consórcio Público Multifinalitário do Noroeste), do qual o município já é integrante. Trata-se de uma contratação direta por dispensa de licitação (Art. 75, XI da Lei 14.133/2021) exclusiva para o ente consorciado (pessoa jurídica de direito público). A empresa 'servicos medicos' não é o CONSPNOR, nem faz parte deste consórcio específico, portanto, não pode participar desta contratação como fornecedora direta. O modelo não prevê credenciamento aberto de terceiros para assumir a gestão ou execução global do programa.

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