RSDispensa

Referente aquisição de 450 marmitas grandes contendo três proteinas, tratando-se de fornecimento de refeição, sendo ela almoço para os funcionários que deslocam-se até o interior do município com o objetivo de atender demandas de manutenção e melhorias em vias,  Secretaria da Agricultura. - Entrega: Imediato, através da solicitação diária da secretaria. Base de cálculo 10 marmitas por dia para média de 15 dias úteis no mês sendo comprada para média de 3 meses, totalizando 450 unidades.  LEI MUNICIPAL Nº 8.996, DE 13/07/2023 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 7.750 DE 10/01/2014. Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 7.750 de 10 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a concessão de vale-alimentação aos servidores municipais, passa a viger com a seguinte redação: § 3º Terão direito a percepção do vale-alimentação os servidores em gozo de folga em virtude de prestação de serviços à justiça eleitoral, quando convocados; aqueles que deixarem de comparecer ao serviço em virtude de doação voluntária de sangue, por um dia, a cada 12(doze) meses de trabalho, bem como, os servidores que fizerem jus a diárias, diárias de campanha, ressarcimentos e adiantamentos para custeio de viagens a serviço do Município, devendo a ausência ser atestada em todos os casos." (NR) A contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação conforme Art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021.

Dados da Licitação

Órgão

MUNICIPIO DE CARAZINHO

Local

Carazinho / RS

PNCP

87613535000116-1-000147/2026

Publicação

16/03/2026

Encerramento

R$ 11.250

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