SPInexigibilidade

O vale-transporte é um benefício instituído Art. 19. A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir Vale-Transporte em quantidade e tipo de serviço que melhor se adequar ao deslocamento do beneficiário. Parágrafo único da CLT e alterações, que foi regulamentado no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, no qual foi disciplinado que o referido benefício será concedido ao funcionário Ativo para pagamento das despesas como deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa.

Dados da Licitação

Órgão

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE

Local

São José do Rio Preto / SP

PNCP

46374500000194-1-000514/2026

Publicação

02/02/2026

Encerramento

R$ 6.292

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