SPInexigibilidade

O vale-transporte é um benefício instituído Art. 19. A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir Vale-Transporte em quantidade e tipo de serviço que melhor se adequar ao deslocamento do beneficiário. Parágrafo único da CLTe alterações, que foi regulamentado no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, no qual foi disciplinado que o referido benefício será concedido ao funcionário Ativo para pagamento das despesas como deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa.

Dados da Licitação

Órgão

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE

Local

São José do Rio Preto / SP

PNCP

46374500000194-1-000513/2026

Publicação

02/02/2026

Encerramento

R$ 9.099

Análise completa por IA

Análise IA ainda não disponível para esta licitação.

Solicite análise na plataforma

Licitações relacionadas em SP

Explore mais