Deferir permissão para prestação dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias em porto seco, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) anos, nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, para carga predominantemente do tipo geral, a ser instalado no Município de Juiz de Fora/MG, conforme condições contidas no Edital e anexos.
Órgão
MINISTERIO DA FAZENDA
Cidade
Belo Horizonte
Publicação
30/03/2026
Encerramento
12/05/2026