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LOCAÇÃO DO IMÓVEL COM A FINALIDADE ESPECÍFICA DE ATENDER ÀNECESSIDADE ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO QUANTO ÀPRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO MÉDICO E DE ENFERMAGEM AOS PACIENTESRESIDENTES NO BAIRRO PARAÍSO. SERÁ POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES,CUJAS CARACTERÍSTICAS DE INSTALAÇÕES E DE LOCALIZAÇÃO JUSTIFICAM SUAESCOLHA, NA FORMA E NAS CONDIÇÕES ESTIPULADAS NESTE INSTRUMENTO, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. SOLICITADO VIA SEI PROCESSO Nº 3505401.401.00003241/2025-85

Dados da Licitação

Órgão

MUNICIPIO DE BARRA DO TURVO

Local

Barra do Turvo / SP

PNCP

46634317000180-1-000103/2025

Publicação

12/01/2026

Encerramento

R$ 12.000

Itens (1)

#DescriçãoQtdValor
1LOCAÇÃO DO IMÓVEL COM A FINALIDADE ESPECÍFICA DE ATENDER À NECESSIDADE ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO QUANTO À PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO MÉDICO E DE ENFERMAGEM AOS PACIENTES RESIDENTES NO BAIRRO PARAÍSO1.0000 LOCAÇÃO/MÊSR$ 12.000

Inteligência sobre este edital

Resumo da análise IA

O objeto da licitação é a LOCAÇÃO DE IMÓVEL, e não o credenciamento direto de profissionais ou prestação de serviços médicos pela empresa licitante. O valor total (R$ 12.000,00 para 12 meses) sugere que se trata apenas do aluguel do espaço físico para que a prefeitura instale um posto de atendimento. A empresa de serviços médicos não seria a locatária neste modelo, mas sim a fornecedora dos profissionais dentro do imóvel locado pela prefeitura ou por terceiro. Além disso, o valor é incompatível com a contratação de plantões médicos (que exigiriam valores muito superiores). Trata-se de uma oportunidade indireta ou fora do escopo de fornecimento direto de mão de obra médica desta licitação específica.

Análise completa por IA

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O objeto da licitação é a LOCAÇÃO DE IMÓVEL, e não o credenciamento direto de profissionais ou prestação de serviços médicos pela empresa licitante. O valor total (R$ 12.000,00 para 12 meses) sugere que se trata apenas do aluguel do espaço físico para que a prefeitura instale um posto de atendimento. A empresa de serviços médicos não seria a locatária neste modelo, mas sim a fornecedora dos profissionais dentro do imóvel locado pela prefeitura ou por terceiro. Além disso, o valor é incompatível com a contratação de plantões médicos (que exigiriam valores muito superiores). Trata-se de uma oportunidade indireta ou fora do escopo de fornecimento direto de mão de obra médica desta licitação específica.

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