AMDispensa

Formalização de parceria institucional entre os partícipes com o escopo de aperfeiçoar a aplicação do previsto no art. 22, §5º da Lei 11.340/2006, qual seja: “nos casos previstos neste artigo, a medida protetiva de urgência poderá ser cumulada com a sujeição do agressor a monitoração eletrônica, disponibilizando-se à vítima dispositivo de segurança que alerte sobre sua eventual aproximação.

Dados da Licitação

Órgão

DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS

Local

Manaus / AM

PNCP

19421427000191-1-000146/2025

Publicação

26/03/2026

Encerramento

R$ 0

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